CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 761º
Art. 761
- (Revogado pela Lei 15.040, de 09/12/2024, art. 133. Vigência em 10/12/2025. Veja a Lei 15.040/2024, art. 134)
Redação anterior (Original): [Art. 761 - Quando o risco for assumido em co-seguro, a apólice indicará o segurador que administrará o contrato e representará os demais, para todos os seus efeitos.]
Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).