CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 745º
Art. 745
- Em caso de informação inexata ou falsa descrição no documento a que se refere o artigo antecedente, será o transportador indenizado pelo prejuízo que sofrer, devendo a ação respectiva ser ajuizada no prazo de cento e vinte dias, a contar daquele ato, sob pena de decadência.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).