CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 732º
Art. 732
- Aos contratos de transporte, em geral, são aplicáveis, quando couber, desde que não contrariem as disposições deste Código, os preceitos constantes da legislação especial e de tratados e convenções internacionais.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.865.798 - SP - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 10/12/2020 - DJ 15/12/2020
Direito civil. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil. Ação regressiva. Seguradora contra o causador do dano. Sub-rogação nos direitos do segurado. Prazo de prescrição aplicável à relação jurídica originária. Precedentes. Recurso especial não provido. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.536.378 - MT - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 17/12/2019 - DJ 04/02/2020
Agravo interno no agravo em recurso especial. Monitória. Violação ao CCB/2002, art. 732 do Código Civil e Lei 11.442/2007, art. 5ª-A, § 2º. Falta de prequestionamento. Ofensa ao CPC/2015, art. 373, I. Comprovação da relação jurídica. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
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STJSTJ (2ª Seção) - Proafr no Rec. Esp. 1.819.826 - SP - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - J. em 05/11/2019 - DJ 07/11/2019
Recurso especial repetitivo. Tema 1.035/STJ. Proposta de afetação acolhida. Demurrage. Transporte marítimo. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Direito civil. Ação de cobrança por sobre-estadia de contêineres. Demurrage. Transporte marítimo. Unimodal. Prescrição. Prazo prescricional. Lei 9.611/1998, art. 22. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. CCB/2002, art. 732. Decreto-lei 116/1967, art. 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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STJSTJ (2ª Seção) - Proafr no Rec. Esp. 1.823.911 - PE - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - J. em 05/11/2019 - DJ 07/11/2019
Recurso especial repetitivo. Tema 1.035/STJ. Proposta de afetação acolhida. Demurrage. Transporte marítimo. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Direito civil. Ação de cobrança por sobre-estadia de contêineres. Demurrage. Transporte marítimo. Unimodal. Prescrição. Prazo prescricional. Lei 9.611/1998, art. 22. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. CCB/2002, art. 732. Decreto-lei 116/1967, art. 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 705.148 (705.148) - PR - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 05/10/2010 - DJ 01/03/2011
Transporte. Contrato. Hermenêutica. Consumidor. Relação de consumo. Hipóteses de aplicação ou não. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. CCB/2002, art. 730 e CCB/2002, art. 732. CF/88, CF/88, art. 5º, XXXII. ADCT/88, art. 48. Decreto 2.681/1912. Lei 9.611/1998.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).