CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 708º
Art. 708
- Para reembolso das despesas feitas, bem como para recebimento das comissões devidas, tem o comissário direito de retenção sobre os bens e valores em seu poder em virtude da comissão.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).