CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 705º
Art. 705
- Se o comissário for despedido sem justa causa, terá direito a ser remunerado pelos trabalhos prestados, bem como a ser ressarcido pelas perdas e danos resultantes de sua dispensa.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).