CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 703º
Art. 703
- Ainda que tenha dado motivo à dispensa, terá o comissário direito a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao comitente, ressalvado a este o direito de exigir daquele os prejuízos sofridos.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).