CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 7º
- Morte presumida
- Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único - A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (Corte Especial) - RECURSO ESPECIAL 2.155.235 - SP - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - J. em 12/11/2025 - DJ 24/11/2025
Responsabilidade civil objetiva. Consumidor. Apelação. Hotel. Área de recreação. Acidente de consumo. Queda de extintor. Falha na fixação. Criança hospedada no estabelecimento. Fato do serviço. Risco da atividade. Danos materiais, morais e estéticos. Recurso especial conhecido e provido. Alegada ao ofensa ao CPC/2015, art. 7º; CPC/2015, art. 372; CPC/2015, art. 373; CPC/2015, art. 447, § 3º; CDC, art. 6º, I, II, III, VI, VIII e X; CDC, art. 8º; CDC, art. 14, § 1º; CCB/2002, art. 7º (morte presumida); CCB/2002, art. 187; CCB/2002, art. 228; CCB/2002, art. 944; CCB/2002, art. 945; CCB/2002, art. 949; CCB/2002, art. 951; Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.582.178 - RJ - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - J. em 11/09/2018 - DJ 14/09/2018
Família. Sucessão. Habitação. União estável. Concubinato. Recurso especial. Ação possessória. Ação de reintegração de posse. Direito das sucessões. Direito real de habitação. CCB/2002, art. 1.831. União estável reconhecida. Companheiro sobrevivente. Patrimônio. Inexistência de outros bens. Irrelevância. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema, no voto-vencido. Lei 9.278/1996, CCB/2002, art. 7º, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.414. CF/88, art. 226. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LINDB). CPC/2015, art. 558. CPC/1973, 924.
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TSTTST (6ª T.) - RR 113000-80.2008.5.04.0512 (113.000) - Rel.: Min. Cilene Ferreira Amaro Santos - J. em 07/02/2018 - DJ 09/02/2018
Responsabilidade civil subjetiva das reclamadas. Acidente de trabalho.
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TSTTST (3ª T.) - RR 661-94.2013.5.04.0451 (661) - Rel.: Min. Mauricio Godinho Delgado - J. em 07/02/2018 - DJ 09/02/2018
A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos. A) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral. Em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação. , tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela constituição (CF/88, art. 5º, V e x).
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TJRJTJRJ (18ª Ccív.) - Ap. Cív. 0005663-69.2003.8.19.0211 (5.663) - Rel.: Des. Jorge Luiz Habib - J. em 01/03/2011 - DJ 00/00/0000
Ausência. Ação de declaração de morte presumida. Ausência dos requisitos do CCB/2002, art. 7º. Nulidade da sentença. Prosseguimento da ação como declaração de ausência. Curador. Curadoria. Ausência de legitimidade da ex-cônjuge para figurar como curadora. Ausência e morte presumida. Distinção. CCB/2002, art. 6º, CCB/2002, art. 22 e CCB/2002, art. 25. CPC/1973, art. 159.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.016.023 (1.016.023) - DF - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 27/05/2008 - DJ 20/06/2008
Ausência. Curador. Curadoria dos bens do ausente. Comprovação de propriedade em nome do desaparecido. Desnecessidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 6º, CCB/2002, art. 7º e CCB/2002, art. 22. CPC/1973, art. 1.159.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.016.023 (1.016.023) - DF - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 27/05/2008 - DJ 20/06/2008
Ausência. Curador. Curadoria dos bens do ausente. Comprovação de propriedade em nome do desaparecido. Desnecessidade. CCB/2002, art. 6º, CCB/2002, art. 7º, CCB/2002, art. 22 e CCB/2002, art. 25. CPC/1973, art. 1.159.
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Recurso Exclusivo
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