CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 686º
Art. 686
- A revogação do mandato, notificada somente ao mandatário, não se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-fé com ele trataram; mas ficam salvas ao constituinte as ações que no caso lhe possam caber contra o procurador.
Parágrafo único - É irrevogável o mandato que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (Corte Especial) - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.815.651 - MT - Rel.: Min. João Otávio De Noronha - J. em 31/03/2026 - DJ 08/04/2026
Direito processual civil. Agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Inexistência de decisão surpresa e inadequação da exceção de pré-executividade. Agravo em recurso especial desprovido.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.128.333 (1.128.333) - SC - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 05/08/2010 - DJ 30/09/2010
Administrativo. Enfiteuse. Ocupação de imóvel localizado em terreno de marinha. Alienação de construção. Incidência do laudêmio. Considerações do Herman Benjamin sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.760/1946, art. 64, Decreto-lei 9.760/1946, art. 127 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 130. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Decreto 95.760/1988, art. 1º e Decreto 95.760/1988, art. 2º. CCB/1916, art. 686.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
CCB/1916, art. 1.318 (dispositivo correspondente ao caput).
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente ao parágrafo único).
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente ao parágrafo único).