CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 679º
Art. 679
- Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.632.463 - MG - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 10/10/2022 - DJ 21/10/2022
Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Negativa de prestação jurisdicional. Omissão não caracterizada. Bloqueio indevido na conta corrente. Ausência de impugnação específica de fundamento autônomo do acórdão a quo. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Excesso de mandato. Inexistência. Responsabilidade do mandante. Recurso desprovido.
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TJRJTJRJ (5ª Ccív.) - Ap. Cív. 0008557-95.2005.8.19.0001 (8.557) - Rel.: Desª. Claudia Telles - J. em 19/10/2010
Responsabilidade civil. Mandato. Conduta do advogado do espólio que, no exercício do mandato, causa dano a terceiro. Responsabilidade do mandante pelos atos praticados pelo mandatário nos limites do mandato conferido. Responsabilidade dos herdeiros do espólio. Considerações da Desª. Cláudia Telles sobre o tema. CCB/2002, arts. 675, 679, e 1.997.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.313 (dispositivo correspondente).