Carregando...
Carregando...
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 678º


Art. 678

- É igualmente obrigado o mandante a ressarcir ao mandatário as perdas que este sofrer com a execução do mandato, sempre que não resultem de culpa sua ou de excesso de poderes.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

CCB/1916, art. 1.312 (dispositivo correspondente).