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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 675º


Seção III - DAS OBRIGAÇÕES DO MANDANTE(Ir para)
Art. 675

- O mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações contraídas pelo mandatário, na conformidade do mandato conferido, e adiantar a importância das despesas necessárias à execução dele, quando o mandatário lho pedir.

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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 1.309 (dispositivo correspondente).