CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 674º
Art. 674
- Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (5ª T.) - AgRg no AResp 1.279.096 - PR - Rel.: Min. Felix Fischer - J. em 06/11/2018 - DJ 14/11/2018
Direito processual penal. Direito processual civil. Direito civil. Agravo regimental da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Instrumento de mandato. Advogado. Óbito. Parte. Extinção automática. Agravo regimental desprovido.
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STJSTJ (5ª T.) - Agint no AResp 1.279.090 - RS - Rel.: Min. Felix Fischer - J. em 11/09/2018 - DJ 19/09/2018
Direito processual penal. Direito processual civil. Direito civil. Agravo regimental da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Instrumento de mandato. Advogado. Óbito. Parte. Extinção automática. Agravo regimental desprovido.
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TJRJTJRJ (17ª Ccív.) - Ap. Cív. 40.614 - Rel.: Des. Elton M. C. Leme - J. em 03/06/2009
Mandato. Procuração. Não configura ato ilícito a gestão, pelo mandatário, do patrimônio do mandante, após a morte deste. Conclusão dos negócios já iniciados. Considerações do Des. Elton M. C. Leme sobre o tema. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 4º. CCB/2002, art. 674 e CCB/2002, art. 682, II.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.308 (dispositivo correspondente).