CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 673º
Art. 673
- O terceiro que, depois de conhecer os poderes do mandatário, com ele celebrar negócio jurídico exorbitante do mandato, não tem ação contra o mandatário, salvo se este lhe prometeu ratificação do mandante ou se responsabilizou pessoalmente.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.306 (dispositivo correspondente).