CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 668º
Art. 668
- O mandatário é obrigado a dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.729.503 - SP - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 23/10/2018 - DJ 12/11/2018
Recurso especial. Civil e processual civil. Mandato. Prestação de contas. CPC/1973, art. 535, II do. Violação. Não ocorrência. O mandante possui interesse jurídico em exigir contas do mandatário. CCB/1916, art. 1.301 e CCB/2002, art. 668 e CPC/1973, art. 914, e ss. Ação que se destina a apurar a existência de saldo credor em favor de umas das partes da relação jurídica. Hipótese concreta em que os pedidos formulados na inicial extrapolam os limites da obrigação dos mandatários.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.122.589 (1.122.589) - MG - Rel.: Min. Paulo de Tarso Sanseverino - J. em 10/04/2012 - DJ 19/04/2012
Ação de prestação de contas. Contrato de mandato. Morte do mandante. Legitimidade ativa dos herdeiros. Sucessão. Droit de saisine. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 668, 682, II e 1.784. CPC/1973, art. 914.
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STJSTJ (4ª T.) - Agrg no Ag. de Inst. 1.027.531 - RS - Rel.: Min. Aldir Passarinho Junior - J. em 18/12/2008 - DJ 09/02/2009
Cartão de crédito. Ação de prestação de contas. Interesse de agir. Condições financeiras do contrato. Dúvidas. Fornecimento de extratos. Prescindibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 914. CCB, art. 1.301. CCB/2002, art. 668.
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TJSPTJSP (34ª CâmDirPri) - Apelação 1206636200 (1.206.636) - Rel.: Des(a). Maria Cristina Zucchi - J. em 15/10/2012
Prestação de contas. Advogado. Dever inequívoco do advogado de prestar contas na forma contábil. Contas não apresentadas na forma determinada. Contas do autor acolhidas. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido. CPC/2015, art. 550; CPC/2015, art. 915, §2º (embargos); CPC/2015, art. 917 (embargos). CCB/2002, art. 668. Lei 8.906/1994, art. 34, XXI.
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TJSPTJSP (26ª CâmDirPri) - Apelação 992.080.719.561 - Rel.: Des(a). Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim - J. em 05/10/2011
Prestação de contas. Mandato. Fase executória. Condenação do réu a prestar contas de sua atividade de mandatário. Atuação como advogado da empresa autora em mandados de segurança junto à Justiça Federal. Caso em que, sendo vitorioso nessas causas, obteve o levantamento dos depósitos efetivados. CCB/2002, art. 668. Atualizações devidas desde o momento do levantamento, desnecessária a constituição em mora. Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça. Condenação do réu ao pagamento da quantia apurada pelo perito, acrescida de juros moratórios, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Recurso desprovido.
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TJSPTJSP (11ª CâmDirPri) - Agravo de Instrumento 307166-30.2011.8.26.0000 (3.071.663.020.118.260.224) - Rel.: Des(a). Rômolo Russo Júnior - J. em 31/05/2012
Tutela antecipada. Ação de obrigação de fazer. Pedido de antecipação para que a casa bancária preste declaração sobre atos de terceiro mandatário. Prestação de contas que é dever do mandatário e não da instituição financeira (CCB/2002, art. 668). Pretensão que tem por escopo a produção de prova indeferida em outra lide. Ação ordinária que não representa sucedâneo recursal. Não caracterização do «fumus boni iuris». Recurso improvido.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.301 (dispositivo correspondente).