CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 665º
Art. 665
- O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.632.463 - MG - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 10/10/2022 - DJ 21/10/2022
Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Negativa de prestação jurisdicional. Omissão não caracterizada. Bloqueio indevido na conta corrente. Ausência de impugnação específica de fundamento autônomo do acórdão a quo. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Excesso de mandato. Inexistência. Responsabilidade do mandante. Recurso desprovido.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.297 (dispositivo correspondente).