Carregando...
Carregando...
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 660º


Art. 660

- O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

CCB/1916, art. 1.294 (dispositivo correspondente).