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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 659º


Art. 659

- A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (1ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.818.107 - RJ - Rel.: Min. Sérgio Kukina - J. em 07/12/2021 - DJ 09/02/2022
Processual civil. Administrativo. Servidor público. Recurso especial. Caso concreto. Revaloração de provas. Possibilidade. Afastamento da Súmula 7/STJ. Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º (estatuto da advocacia). Honorários advocatícios contratuais pactuados no próprio instrumento de mandato. Possibilidade. Liberdade de formas. CCB/2002, CCB, art. 107. Autorização expressa dos outorgantes do mandato para que os patronos exerçam o direito de destaque. Desnecessidade. Ausência de previsão legal.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 1.292 (dispositivo correspondente).