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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 656º


Art. 656

- O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (Corte Especial) - Homologação de decisão estrangeira 410 - EX - Rel.: Min. Benedito Gonçalves - J. em 20/11/2019 - DJ 26/11/2019
Sentença estrangeira. Pedido de homologação. Interesse processual e legitimidade ativa. Pendência de demanda no judiciário Brasileiro. Parte no processo estrangeiro. Jurisdição Brasileira para a internalização. Presentação, representação e regularidade da citação da pessoa jurídica estrangeira para responder à demanda no Brasil. Pressupostos positivos e negativos. Decreto-lei 4.657/1942, art. 15 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 17 da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Lndb. CPC/2015, art. 963, CPC/2015, art. 964, art. 965. RISTJ, art. 216-C, RISTJ, art. 216-D e RISTJ, art. 216-F.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 1.290 (dispositivo correspondente).