CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 588º
Art. 588
- O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.259 (dispositivo correspondente).