CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 563º
Art. 563
- A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.186 (dispositivo correspondente).