CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 540º
Art. 540
- A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.
Decisões Relacionadas
TJRJTJRJ (17ª Ccív.) - Ap. Cív. 40.614 - Rel.: Des. Elton M. C. Leme - J. em 03/06/2009
Mandato. Procuração. Doação. As doações do mandante em favor do mandatário motivadas por gratidão não perdem o caráter de liberalidade e não caracterizam nenhum ilícito no contexto dos autos. Considerações do Des. Elton M. C. Leme sobre o tema. CCB/2002, art. 540 e CCB/2002, art. 676.
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CCB/1916, art. 1.167 (dispositivo correspondente).