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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 528º


Art. 528

- Se o vendedor receber o pagamento à vista, ou, posteriormente, mediante financiamento de instituição do mercado de capitais, a esta caberá exercer os direitos e ações decorrentes do contrato, a benefício de qualquer outro. A operação financeira e a respectiva ciência do comprador constarão do registro do contrato.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.601.338 - RS - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 13/12/2016 - DJ 24/02/2017
Família. Direito de família. Execução de alimentos. Prisão civil. Escusa de pagamento. Justificação. Produção de prova testemunhal. Possibilidade. Civil. Processual civil. Recurso especial. Mãe. Genitora que requer alimentos de todos os filhos. Ausência de possibilidade financeira de uma das filhas. CPC, art. 733. CCB/2002, art. 1.694. CCB/2002, art. 528.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).