CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 526º
Art. 526
- Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.
Decisões Relacionadas
TJRJTJRJ (6ª Ccív.) - Ap. Cív. 0130726-89.2002.8.19.0001 (130.726) - Rel.: Desª. Teresa de Andrade Castro Neves - J. em 12/12/2012 - DJ 17/12/2012
Reserva de domínio. Contrato de compra e venda. Cláusula de reserva de domínio. Inadimplemento. Rescisão contratual. Reintegração na posse do bem. Pagamento do saldo devedor. Reforma da r. Sentença. CCB/2002, art. 521, CCB/2002, art. 524 e CCB/2002, art. 526. CPC/1973, art. 1.070 e CPC/1973, art. 1.071.
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).