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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 524º


Art. 524

- A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue.

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Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).