CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 523º
Art. 523
- Não pode ser objeto de venda com reserva de domínio a coisa insuscetível de caracterização perfeita, para estremá-la de outras congêneres. Na dúvida, decide-se a favor do terceiro adquirente de boa-fé.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).