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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 515º


Art. 515

- Aquele que exerce a preferência está, sob pena de a perder, obrigado a pagar, em condições iguais, o preço encontrado, ou o ajustado.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.711.530 - Rs - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 03/05/2021 - DJ 01/07/2021
Processual civil. Agravo interno. Construção em baixa de domínio. Configuração de esbulho possessório. Necessidade de reintegração de posse. Inexistência de direito à indenização. Aplicação da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 283/STF. Precedentes.
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STJSTJ (4ª T.) - AgRg no Ag. em Rec. Esp. 158.417 - PE - Rel.: Min. Marco Buzzi - J. em 01/10/2013 - DJ 07/10/2013
Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Autos de agravo de instrumento manejado em face de antecipação de tutela (paralisação de construção) concedida no bojo de demanda ajuizada por co-herdeira, pleiteando o exercício de direito de preferência sobre chácara (integrante do espólio), a qual fora objeto de permuta autorizada pelo juízo do inventário. Decisão monocrática conhecendo do reclamo, para, de pronto, negar seguimento ao recurso especial.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 1.155 (dispositivo correspondente).