Carregando...
Carregando...
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 512º


Art. 512

- Não havendo prazo estipulado para a declaração do comprador, o vendedor terá direito de intimá-lo, judicial ou extrajudicialmente, para que o faça em prazo improrrogável.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

CCB/1916, art. 1.147 (dispositivo correspondente).