CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 512º
Art. 512
- Não havendo prazo estipulado para a declaração do comprador, o vendedor terá direito de intimá-lo, judicial ou extrajudicialmente, para que o faça em prazo improrrogável.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.147 (dispositivo correspondente).