CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 511º
Art. 511
- Em ambos os casos, as obrigações do comprador, que recebeu, sob condição suspensiva, a coisa comprada, são as de mero comodatário, enquanto não manifeste aceitá-la.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (Corte Especial) - Agint nos EDiv. em Rec. Esp. 1.317.749 - SP - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 21/11/2018 - DJ 28/11/2018
Processo civil. Não recolhimento de custas processuais. CPC/1973. Deserção.
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CCB/1916, art. 1.145 (dispositivo correspondente).