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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 498º


Art. 498

- A proibição contida no inciso III do artigo antecedente, não compreende os casos de compra e venda ou cessão entre co-herdeiros, ou em pagamento de dívida, ou para garantia de bens já pertencentes a pessoas designadas no referido inciso.

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CCB/1916, art. 1.134 (dispositivo correspondente).