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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 495º


Art. 495

- Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - Agint no AResp 755.609 - SP - Rel.: Min. Marco Buzzi - J. em 18/10/2018 - DJ 25/10/2018
Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória c/c pedido condenatório. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação da parte ré.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 1.131 (dispositivo correspondente).