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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 485º


Art. 485

- A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - AgInt no Rec. Esp. 1.760.459 - TO - Rel.: Min. Francisco Falcão - J. em 17/10/2019 - DJ 22/10/2019
Processo civil. Administrativo. Atos administrativos. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022). Omissão. Contradição. Ausência. Inexistência. Alegação de violação dos CPC/2015, art. 481, CPC/2015, art. 482, 485 e CPC/2015, art. CPC/2015, art. 489. Ausência de prequestionamento. Incidência por analogia da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Alegação de violação do CPC/1973, art. 70 (CPC/2015, art. 125). Deficiência recursal. Incidência por analogia da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
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CCB/1916, art. 1.123 (dispositivo correspondente).