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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 419º


Art. 419

- A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

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Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).