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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 365º


Art. 365

- Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados.

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CCB/1916, art. 1.005 (Dispositivo equivalente).