CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 345º
Art. 345
- Se a dívida se vencer, pendendo litígio entre credores que se pretendem mutuamente excluir, poderá qualquer deles requerer a consignação.
Decisões Relacionadas
TJMGTJMG (Núcleo da Justiça 4.0 - Especi / Câmara Justiça 4.0 - Especiali) - Apelação Cível 1.0000.25.175573-2/001 - MG - Rel.: Des. Paulo Rogério De Souza Abrantes - J. em 12/09/2025 - DJ 18/09/2025
Apelação cível. Direito de família e direito processual civil. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável com pedido de partilha de bens. Relação contínua, pública e duradoura. CCB/2002, art. 1.723. Requisitos não preenchidos. Ônus probatório. CPC/2015, art. 373, I. Ausência de provas. Revelia. Não aplicação de seus efeitos. CPC/2015, art. 345, II. Situação fática com efeitos equiparáveis aos do casamento. Ações de estado. Recurso conhecido e não provido.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
CCB/1916, art. 984 (Dispositivo equivalente).