CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 231º
Art. 231
- Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.677.380 - Rs - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 10/10/2017 - DJ 16/10/2017
Processual civil e administrativo. Taxista. Teste de alcoolemia, etilômetro ou bafômetro. Recusa em se submeter ao exame. Sanção administrativa. CTB, art. 277, § 3º c/c CTB, art. 165. Autonomia das infrações. Identidade de penas. Desnecessidade de prova da embriaguez. Infração de mera conduta. Dever instrumental de fazer. Princípio da não autoincriminação. Inaplicabilidade. Independência das instâncias penal e administrativa. Tipo administrativo que não constitui crime. Segurança viária. Direito fundamental. Dever do estado. Dignidade da pessoa humana respeitada. Súmula 301/STJ. Previsão de efeitos legais contrários a quem se recusa a se submeter a prova técnica. Tema não exclusivo do CTB e sumulado pelo STJ. Infração cometida no exercício da profissão de transporte remunerado de passageiros. Atividade dependente de autorização estatal. Serviço de utilidade pública regido pela Lei 12.587/2012. Obrigação de cumprir a legislação de trânsito reforçada.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 777.435 - SP - Rel.: Min. Sidnei Beneti - J. em 15/12/2009 - DJ 18/12/2009
Família. Filiação. Investigação de paternidade. Prova pericial. Exame pericial negativo. Pretensão do autor em realizar segundo exame. Recusa do réu. Presunção como prova. Limites. CCB/2002, art. 231 e CCB/2002, art. 232.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 819.588 - MS - Rel.: Min. Nancy Andrighi - J. em 24/03/2009 - DJ 03/04/2009
Família. Filiação. Ação de investigação de paternidade c.c. petição de herança. Exame de DNA. Recusa. Recurso. Direito ao pedido de conversão de julgamento em diligência. Hipóteses. Parte que se negou inicialmente em colaborar com a prova pericial. CCB/2002, arts. 231, 232 e 1.604. CPC/1973, art. 560.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 819.588 - MS - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 24/03/2009 - DJ 03/04/2009
Família. Filiação. Ação de investigação de paternidade c/c petição de herança. Exame de DNA. Recusa. Presunção relativa. CCB/2002, arts. 231, 232 e 1.604.
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TJRSTJRS (8ª CâmCível) - Apelação Cível 70.040.666.638 - RS - Rel.: Des(a). Luiz Felipe Brasil Santos - J. em 28/07/2011
Família. Direito de família. Ação negatória de paternidade. Reconhecimento voluntário. Erro. Nulidade. Registro civil. Alteração. Dna. Exame. Parte. Negativa. Efeitos. Presunção. CCB/2002, art. 231. CCB/2002, art. 232. Súmula STJ-301. Apelação cível. Negatória de paternidade em relação a filho nascido durante a constância do casamento. Alegação de adultério. Exame pericial pelo método do dna não realizado. Sentença de improcedência confirmada. Negativa por parte do réu, menor impúbere representado por sua genitora, em submeter-se ao exame. Incidência das presunções legais.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).