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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 209º


Art. 209

- É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL 1.724.808 - MG - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 15/06/2021 - DJ 03/08/2021
Processual civil e previdenciário. Decadência do direito de revisão de benefício previdenciário. Reajuste conforme irsm/02/1994. Entendimento firmado pelo STF no RE 626.489/SE/STF. Lei 8.213/1991, art. 103. Dez anos após a vigência da Lei 9.528/1997. Incidência.
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STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.670.907 - RS - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 13/08/2019 - DJ 06/11/2019
Seguridade social. Previdenciário e civil. Revisão do ato de concessão de benefício previdenciário. IRSM de fevereiro/1994. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Decadência. Aplicação da Lei 8.213/1991, art. 103, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523-9/1997, aos benefícios concedidos antes dessa norma. Possibilidade. Termo a quo. Publicação da alteração legal do prazo decadencial. Análise da Medida Provisória 201, de 23/7/2004, convertida na Lei 10.999/2004. Atos normativos autorizadores da realização de acordo. Inexistência de novo ato de concessão. Teoria do diálogo das fontes. Aplicação dos CCB/2002, art. 207 e CCB/2002, art. 209. Recurso especial provido. Negativa de prestação jurisdicional. Lei 10.999/2004, art. 2º. CPC/2015, art. 3º, § 2º. CPC/2015, art. 1.025. Lei 9.528/1997. Lei 12.846/2013, art. 16, § 7º. Lei 12.529/2011, art. 86, § 10. Lei 9.469/1997. Lei 13.140/2015.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).