CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1990º
Art. 1.990
- Se o testador tiver distribuído toda a herança em legados, exercerá o testamenteiro as funções de inventariante.
Decisões Relacionadas
TJRJTJRJ (11ª CCív.) - Ag. de Inst. 23.568 - Rel.: Des. Claudio de Mello Tavares - J. em 12/03/2008
Inventário. Destituição de inventariante. Nomeação de pessoa de confiança do juizo. CPC/1973, art. 990, IV e VI. CCB/2002, art. 1.990.
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CCB/1916, art. 1.769 (dispositivo equivalente).