CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1759º
Art. 1.759
- Nos casos de morte, ausência, ou interdição do tutor, as contas serão prestadas por seus herdeiros ou representantes.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.480.810 - ES - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 20/03/2018 - DJ 26/03/2018
Civil. Processual civil. Ação de prestação de contas. Falecimento da mandatária e da curadora. Intransmissibilidade da obrigação e extinção do processo sem Resolução de mérito. Inocorrência. Acertamento de contas possível em virtude da existência de provas acerca dos atos que são objeto da prestação. Aplicação, ademais, da regra do CCB/2002, art. 1.759. Violação aos arts. 535, I e II, e 458, do CPC/1973. Inocorrência. Acórdão adequadamente fundamentado. Incompetência do juízo. Inocorrência. Juízo universal do inventário que não examina questões de alta indagação, inclusive aquelas desde logo assim reconhecidas pela parte. Ilegitimidade passiva. Inocorrência. Partes que se beneficiaram dos atos de disposição gratuita de bens da de cujus e que serão atingidos pelo reconhecimento da nulidade das doações. Prescrição e decadência. Inocorrência. Fundamentos suficientes inatacados. Súmula 283/STF. Aplicação do CCB, art. 178, II. Ausência de prequestionamento. Inexistência de erro, dolo, fraude, estado de perigo ou lesão. Atos de disposição gratuita eivados de nulidade. Revogação da doação e ausência de nulidade. Inaplicabilidade. Situação distinta, que não se confunde com a doação por mera liberalidade. Prática de atos de dilapidação patrimonial, com base em mandato e curatela, de pessoa reconhecidamente incapaz. Embargos protelatórios. Inocorrência. Exclusão da multa.
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CCB/1916, art. 438 (Dispositivo equivalente).