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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1554º


Art. 1.554

- Subsiste o casamento celebrado por aquele que, sem possuir a competência exigida na lei, exercer publicamente as funções de juiz de casamentos e, nessa qualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil.

Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).