CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1486º
Art. 1.486
- Podem o credor e o devedor, no ato constitutivo da hipoteca, autorizar a emissão da correspondente cédula hipotecária, na forma e para os fins previstos em lei especial.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).