Carregando...
Carregando...
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1469º


Art. 1.469

- Em cada um dos casos do CCB/2002, art. 1.467, o credor poderá tomar em garantia um ou mais objetos até o valor da dívida.

Decisões Relacionadas
TJRJTJRJ (18ª Ccív.) - Ap. Cív. 0054848-85.2007.8.19.0001 (54.848) - Rel.: Des. Gilberto Campista Guarino - J. em 27/03/2012 - DJ 29/03/2012
Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Hospedagem. Inadimplência no pagamento das diárias de estadia, utilização do serviço de quarto e ligações telefônicas. Demandado que retém as bagagens das autoras pelo período de 12 (doze) dias. Devolução por mera liberalidade. Pedido de reparação a título de danos morais. Pedido improcedente. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927, 1.467, I, 1.469. CPC/1973,art. 333, I.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

CCB/1916, art. 778 (Dispositivo equivalente).