CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1461º
Seção VIII - DO PENHOR DE VEÍCULOS(Ir para)
Art. 1.461- Podem ser objeto de penhor os veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).