CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1457º
Art. 1.457
- O titular do crédito empenhado só pode receber o pagamento com a anuência, por escrito, do credor pignoratício, caso em que o penhor se extinguirá.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).