CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1454º
Art. 1.454
- O credor pignoratício deve praticar os atos necessários à conservação e defesa do direito empenhado e cobrar os juros e mais prestações acessórias compreendidas na garantia.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).