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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1432º


Art. 1.432

- O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - AgInt no AResp 1.501.450 - SE - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 17/09/2019 - DJ 25/09/2019
Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária c/c indenização. Seguro de vida. Ausência de prequestionamento. Recurso não provido.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).