CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1423º
Art. 1.423
- O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
CCB/1916, art. 760 (Dispositivo equivalente).