CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1368º
Art. 1.368
- O terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.880.285 - MG - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 26/10/2021 - DJ 03/11/2021
Agravo interno em agravo em recurso especial. Ausência de impugnação afundamentos centrais do acórdão. Súmula 283/STF. Incidência. Ausência de prequestionamento do dispositivo supostamente violado. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).