CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1366º
Art. 1.366
- Quando, vendida a coisa, o produto não bastar para o pagamento da dívida e das despesas de cobrança, continuará o devedor obrigado pelo restante.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.017.219 - SP - Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze - J. em 25/04/2022 - DJ 29/04/2022
Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de indenização por danos morais. Divergência jurisprudencial quanto à interpretação do CCB/2002, art. 1.366. Insurgência dissociada do que foi decidido na deliberação unipessoal. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Dissídio interpretativo quanto ao CDC, art. 46. Ausência de similitude fática. Agravo parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).