CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1365º
Art. 1.365
- É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Parágrafo único - O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.
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TJDFTJDF (1ª T. Recursal) - Rec. inominado 0709357-89.2017.8.07.0003 (709.357) - DF - Rel.: Juíza Soníria Rocha Campos Dassunção - J. em 26/11/2018 - DJ 10/12/2018
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Recurso Exclusivo
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