CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1349º
Art. 1.349
- A assembléia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2º do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.
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Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Jurisprudência dominante. Julgamento monocrático. Súmula 568/STJ. Súmula 83/STJ. CF/88, art. 105, III, «a» e/ou «c». Destituição do síndico de condomínio. Quórum. CCB/2002, art. 1.349. Maioria dos membros presentes na assembleia. Precedentes. Agravo não provido.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.266.016 - RS - Rel.: Min. Paulo de Tarso Sanseverino - J. em 18/12/2014 - DJ 05/02/2015
Recurso especial. Direito civil. Condomínio. Síndico. Destituição. Quórum de votação. CCB/2002, art. 1.349. Código Civil. Interpretação. Maioria dos membros presentes na assembleia.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).